
Na sua sentença sob o processo de número 13670, o magistrado afirma: “Determino a retirada do material veiculado pelos representados, para tanto, expeça-se mandato de busca e apreensão, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) dias até a eleição”, diz o magistrado na sua sentença.
O juiz Jailson Shizue ainda notificou os representados (Douglas Lucena Moura de Medeiros, candidato a prefeito e seu vice Augusto Carlos Aragão) para apresentar sua defesa em 48 horas, após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se em 24 horas, vindo-e os autos conclusos para sentença cumpra-se.

Ao atender a requisição, o juiz determinou a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do material publicitário a que alude a presente Representação, devendo as buscas ser realizadas na sede dos Comitês da Coligação Representada.
BananeirasAtua com jornaldeverdade.com.br
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